Créditos: facebook.com/tstjus |
"Homens, mulheres e casais do mesmo sexo adotantes têm direito ao salário-maternidade. A licença remunerada de 120 dias pode ser solicitada desde que o adotante contribua para a Previdência Social".
#direitodotrabalhador
Nenhum comentário:
Postar um comentário